Receita e Comitê Gestor divulgam orientações sobre CBS e apuração assistida do IBS -

Receita e Comitê Gestor divulgam orientações sobre CBS e apuração assistida do IBS

É fundamental destacar que, neste primeiro ano, o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais terá caráter estritamente declaratório
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Crédito: Shutterstock

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil divulgou o novo manual da Receita Federal detalhando o fluxo de transição iniciado em janeiro de 2026, onde configura o início do período em que os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) coexistirão com a CBS e o IBS. 

É fundamental destacar que, neste primeiro ano, o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais terá caráter estritamente declaratório, conforme já informado pela FecomercioSP em informativos anteriores. Os valores serão indicados para fins de adaptação, mas não serão somados ao total da operação, nem deverão gerar obrigatoriedade de pagamento. Esta fase inicial visa familiarizar o contribuinte com a mudança da lógica de lançamento por homologação ou declaração para um sistema onde o Fisco, por meio dos documentos fiscais, auxiliará no cálculo do tributo e permitirá a utilização dos créditos tributários das operações em tempo real. 

Para operacionalizar este novo modelo, foi criado o Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços, ambiente que centraliza os serviços digitais da Reforma Tributário do Consumo. Entre as ferramentas de destaque está a Calculadora de Tributos, que atua de forma invisível e integrada ao ERP do contribuinte, garantindo conformidade normativa sem intervenção direta do Fisco. 

Além dela, o sistema de Apuração Assistida (AA) permitirá a consulta de débitos e créditos gerados a partir de 01/01/2026 em diversos documentos fiscais (como NF-e, NFC-e e CT-e). Vale ressaltar que o saldo atualizado de fatos geradores de janeiro só estará disponível a partir de 25/02/2026, e funcionalidades como pedidos de ressarcimento ou transferência de créditos acumulados serão implementadas gradualmente, conforme o sistema evolua da fase de construção. 

No âmbito do atendimento, a Receita Federal disponibilizará suporte especializado e humanizado para empresas contribuintes da CBS através do portal. Para dúvidas gerais, pessoas físicas e MEIs contarão com o BotRTC, um assistente de inteligência artificial voltado a conceitos básicos da reforma, sem acesso a dados sigilosos ou análise de casos concretos.

Por se tratar de um sistema em desenvolvimento, o manual reforça que alterações normativas e tecnológicas são previstas para otimizar a experiência do usuário.

Além disso, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgou o segundo volume da Cartilha Orientativa da Apuração do IBS. O material apresenta o funcionamento do Sistema de Apuração Assistida, que unificará o controle tributário focando na experiência prática do contribuinte, detalhando as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Na prática, a transição substitui o modelo de apuração por estabelecimento por um sistema automatizado e centralizado. Por esse motivo, o texto demonstra os fluxos de apuração, nos mecanismos de pagamento e as regras para apropriação e compensação de créditos.

Além disso, é possível observar informações e demonstrações sobre o recolhimento do novo imposto (IBS), o momento de apropriação do crédito, as normas de escrituração, os prazos de processamento e simulações de pagamentos, incluindo o modelo de Split Payment. 

Recomendamos a todos os contribuintes que acessem o portal oficial para conhecer os serviços disponibilizados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Mais informações acerca dos materiais orientativos supramencionados, elaborados pela Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, poderão ser encontradas nos arquivos abaixo.

• Cartilha Orientativa da Apuração do IBS
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