Desde o dia de 16 de outubro, a plataforma vinculada ao Portal Gov.br está com novidades que aprimoraram o processo de inscrição, como também modernizam o formulário eletrônico com novas opções para alteração e baixa cadastral.
O sistema de registro do Inova Simples recebeu melhorias que contribuem para desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar a vida do empreendedor interessado em abrir, de forma simplificada, uma Empresa Simples de Inovação.
As mudanças e aprimoramentos da plataforma foram realizados pela Receita Federal, com apoio do Sebrae, e parceria técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), entre outros órgãos do governo.
De acordo com a Receita Federal, a implementação do formulário eletrônico de alteração e baixa das Empresas Simples de Inovação permite a realização desses procedimentos de forma desburocratizada. Segundo ela, isso encerra o atendimento das solicitações por processos no e-CAC, passando para o site do Inova Simples.
Principais mudanças
Ao contrário do MEI, as Empresas Simples de Inovação não estão vinculadas automaticamente ao regime tributário do Simples Nacional. Por isso, a pedido do Sebrae, foi incluída uma mensagem de alerta na inscrição para que o empreendedor possa acessar o Portal do Simples Nacional e optar pelo regime de tributação, se houver interesse, nos prazos e condições previstos na legislação.
A partir de agora, as Empresas Simples de Inovação são identificadas com porte “Microempresa” e o atributo nome fantasia foi retirado do cadastro dessa natureza jurídica. Além disso, o certificado ganhou novo nome e passa a ser chamado de “Certificado de Inova Simples”, e agora apresenta o valor da participação no Capital Social por titular. Outra mudança importante foi a inclusão da assinatura eletrônica do contador que tem a possibilidade de validar sua vinculação ao CNPJ da empresa cadastrada.
O novo formulário eletrônico vai possibilitar que o empreendedor indique os perfis das redes sociais da empresa, através do novo atributo “Rede social”.
De acordo com especialistas e contadores as alterações realizadas são muito importantes para o empreendedor que passa a ter mais facilidade para usar a plataforma.
O que é o INOVA SIMPLES?
O Inova Simples é um regime especial simplificado para formalização de iniciativas empresariais, de caráter incremental ou disruptivo, que se autodeclarem como empresas de inovação, como startups, por exemplo.
O regime tem características específicas como não ter registro na Junta Comercial ou em qualquer órgão de registro. Além disso, a empresa simples de inovação somente pode realizar a comercialização em caráter experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI (limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil). Essa modalidade de formalização de empresa foi instituída pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que incluiu o art. 65-A na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), com disposições gerais sobre a Empresa Simples de Inovação no Inova Simples.
Quais são os benefícios concedidos às iniciativas empresariais inscritas no regime do Inova Simples?
Além de ter um rito simplificado, automático e gratuito para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ permite à empresa inscrita no Inova Simples a criação de conta bancária na modalidade pessoa jurídica, com mais facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras, a comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, além de outras vantagens advindas da credibilidade com a formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos empresariais.
O Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam realizados em caráter prioritário.
Todos os benefícios do Inova Simples podem ser acessados acessados neste endereço eletrônico.
Para a FECOMERCIO SP é muito importante esta melhoria constante dos sistemas (formulário eletrônico) com o objetivo de simplificar a atividade empresarial e o ambiente de negócios no Brasil.