As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.
O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.
Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.
Em atendimento ao pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e demais entidades, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou para 28 de fevereiro a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.
O fisco havia antecipado o envio para 25 de fevereiro por considerar feriado bancário o último dia do mês, o que inviabilizaria o pagamento dos impostos para muitos empresários.
A prorrogação é uma conquista pleiteada em ofício enviado pela ACSP no último dia 8 de fevereiro, ao superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª região, José Roberto Mazarin.
O documento elenca, entre outras questões, o agravamento da pandemia causado pela variante Ômicron, nas quais diversas empresas tiveram seu quadro de funcionários reduzidos pelos afastamentos, como maior agravante na entrega das obrigações.
Para Renan Luiz da Silva, advogado e administrador do escritório regional da Jucesp na ACSP, contar com mais dias faz toda diferença. “Caso não entreguem as declarações no prazo, eles estarão sujeitos a penalidades. E a antecipação do prazo, com o cenário de pandemia e com quadro funcional reduzido, do jeito que estava sendo feito aumentaria o risco de atrasos”, afirmou.
Apesar da prorrogação, a Receita alertou que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais