Para a maior parte dos produtos, a redução foi de 25%. Alguns tipos de automóveis tiveram redução menor na alíquota, de 18,5%. Produtos que contenham tabaco não tiveram redução do imposto.
De acordo com cálculos informados pelo Ministério da Economia, a redução do IPI representará uma renúncia tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.
Conforme o Decreto 10.979 de 25/02/2022, as alíquotas de IPI ficarão reduzidas em:
a) 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos);
b) 25% para os produtos classificados nos demais códigos da TIPI.
A redução da alíquota citada acima não se aplica aos produtos que contenham tabaco classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
O Decreto nº 10.979/2022 entrou em vigor em 25.02.2022, assim, as notas fiscais devem ser emitidas com as alíquotas atualizadas,