Reforma Tributária: empresas do Simples poderão optar pelo regime regular duas vezes ao ano -

Reforma Tributária: empresas do Simples poderão optar pelo regime regular duas vezes ao ano

Apesar de positiva, medida ainda é insuficiente para garantir a competitividade dos micro e pequenos negócios que operam no meio da cadeia produtiva
Crédito: Shutterstock

Um dos temas centrais de atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) no Congresso Nacional, o Simples Nacional, não sofreu alterações significativas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (11). O PL, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), tem previsão de ser votado nesta quinta (12) no plenário do Senado. 

A única mudança contemplada no relatório (Emenda 1578), defendida pela Entidade, foi a permissão para optar pelo regime regular duas vezes ao ano, em janeiro e julho — anteriormente era permitido apenas uma vez por ano. No entanto, pontos relevantes, como a transferência integral de crédito da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o aproveitamento de desonerações ou regimes monofásicos — objetos de diversas emendas — foram rejeitados pelo relator.

Isso faz com que o projeto continue a causar perda de competitividade para contribuintes que operam no meio da cadeia produtiva, pois o crédito transferido será limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, valor inferior à alíquota de referência.

A reforma coloca os pequenos empresários diante de um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional e transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime, perdendo competitividade; ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS, o que resultaria em custos tributários mais elevados e maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.

Creditamento de despesas

Entre os avanços do relatório, destaca-se a regra da não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoal, que não geram crédito. Foi inserido um dispositivo que permite o creditamento de despesas com bolsas de estudo concedidas a empregados, desde que previstas em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além de serviços de creche disponibilizados no local de trabalho.

A inclusão dessas despesas educacionais e a ampliação da previsão para acordos coletivos — antes limitados a convenções coletivas — são medidas positivas que atendem ao princípio da neutralidade tributária. Ainda assim, a FecomercioSP defende a inclusão de despesas com deslocamento de empregados no rol de itens creditáveis.

Com relação às alterações nos regimes diferenciados, destacam-se alguns aspectos positivos:

•        A abrangência de representantes comerciais na lista de serviços profissionais com redução de 30% das alíquotas do IBS/CBS;

•        A inclusão de fraldas na lista de produtos de higiene pessoal com redução de 60% das alíquotas;

•        Apesar da exclusão do óleo de milho da Cesta Básica Nacional de Alimentos — que previa uma redução de 100% da alíquota e agora será limitada a 60% —, foram mantidos os demais itens, como proteína animal (carne bovina, suína, aves, peixes). Essa manutenção, defendida pela Federação durante a tramitação na Câmara dos Deputados, é fundamental para garantir o acesso da população a uma alimentação nutricionalmente adequada, em conformidade com o que estabelece o texto constitucional.

Limite de alíquota

Em relação à trava de alíquotas, embora tenha havido ajustes no texto — substituindo “encaminhará” por “deverá encaminhar” para reforçar a necessidade de limitar o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a 26,5% —, a FecomercioSP considera que a medida ainda não é suficiente para atingir o objetivo. O texto não prevê sanções em caso de descumprimento e permite a revisão de benefícios, o que gera incertezas. Por isso, a Federação reforça que o ideal seria o Governo rever seus gastos, já que a capacidade tributária dos contribuintes atingiu o limite.

A definição das alíquotas dos novos tributos é uma das principais preocupações dos empresários, especialmente no setor de serviços, que deverá ser o mais impactado pela reforma tributária. A possibilidade de um aumento expressivo na carga tributária para este segmento tem gerado grande apreensão, considerando que, sendo um setor intensivo em mão de obra, muitas empresas podem enfrentar dificuldades para repassar integralmente os custos adicionais aos seus clientes, comprometendo suas operações.

A Entidade continua acompanhando o desfecho e realizando gestões junto ao Congresso Nacional, com o objetivo de defender os interesses dos setores e atuando especialmente para garantir que os pequenos negócios não sejam prejudicados pelas novas regras tributárias.


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