Relator da reforma tributária propõe fundir cinco tributos no IBS -

Relator da reforma tributária propõe fundir cinco tributos no IBS

O texto prevê a extinção de duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e de três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados, e o ISS, com os municípios.

Agência Brasil

Em vez de pagar cinco tributos ao comprar um produto, o consumidor pagará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Caso se trate de um produto que possa causar danos à saúde, um Imposto Seletivo será acrescentado. A proposta consta do parecer do relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lido hoje (4) na comissão especial mista do Congresso.

O texto prevê a extinção de duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e de três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados, e o ISS, com os municípios.

A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.

De acordo com o relator, o Centro de Cidadania Fiscal (CCIF) calculou que, caso fossem somadas as alíquotas dos cinco tributos atuais, o IBS ficaria entre 24,2% a 26,3%, dependendo da calibragem do imposto seletivo.

Cobrado em mercadorias como cigarros e álcool, o Imposto Seletivo será cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva. Dessa forma, esse imposto se incorporará ao custo do produto, elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.

Cobrança no destino

Segundo o parecer, o IBS será cobrado no destino, no local onde a mercadoria é consumida. A proposta acabaria com a guerra fiscal entre os estados. Atualmente, o ICMS é dividido entre o local de origem e o local de destino por meio do ICMS interestadual. Uma lei complementar detalhará a distribuição da arrecadação, mas a partilha ocorrerá com base na população dos municípios, para atender ao modelo de cobrança no destino.

A proposta reduz de dez para seis anos o prazo de transição para a implementação do IBS, em relação ao texto originalmente apresentado no fim de 2019. Haveria uma transição federal, de dois anos, mais uma transição de quatro anos dos governos locais. A fase federal se iniciará no ano seguinte ao ano de publicação da lei complementar do IBS.

Na transição, o PIS e a Cofins seriam gradualmente substituídos pela alíquota federal do IBS no primeiro e no segundo ano. Na transição local, do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS seriam reduzidas na proporção de 1/4 por ano, até serem zeradas. Os incentivos fiscais seriam diminuídos na mesma dimensão.


Notícias Relacionadas
motocicletas coloridas enfileradas
Read More

Produção de motos cresce em março, mas segue em declínio no ano

Em março, foram licenciadas 62,3 mil motos, alta de 8,5% na comparação com fevereiro, mas recuo de 17,4% sobre igual mês de 2020. Com 23 dias úteis, a média diária de vendas foi de 2.707 motocicletas, pior resultado para o mês desde 2003, quando 3.240 emplacamentos foram registrados a cada dia.