Resolução de 2017 que implantava ITV continua suspensa -

Resolução de 2017 que implantava ITV continua suspensa

Em dezembro de 2017, a resolução 716/2017 do COTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) tornou obrigatória a Inspeção Técnica Veicular em todo o país a cada dois anos para veículos com mais de três anos de uso. As vistorias teriam de entrar em vigor a partir de 2019. Porém, mal deu tempo de os entusiastas do programa comemorarem, pois em abril de 2018 a mesma resolução foi suspensa por tempo indeterminado.

“Em comparação a tudo o que eu já vi, a resolução era muito boa. Obedecia a padrões mundiais, como a periodicidade em que o veiculo vai ser inspecionado, a isenção dos carros novos, coisas que fazem sentido. Todos os processos pareciam ir na direção correta, mas em abril de 2018 a gente teve a resolução suspensa por tempo indeterminado, o que dura até hoje. Em ano de eleição e num governo de transição não havia nem condição política para se evoluir”, lamenta Mario Maurício, presidente da Abritev – Associação Brasileira de Inspeção Veicular.

Em sua apresentação no Seminário da Reposição Automotiva, o especialista contou que, após a suspensão, o Denatran montou um grupo de trabalho para revisar as regras. “Levamos 20 anos para elaborar, passando por todas as câmaras técnicas e, de repente, se monta um grupo. Nós, da Abritev, entendemos que se for para rediscutir tem que voltar para a câmara técnica. Só que nós fomos voto vencido. Mas estamos lutando”.

Inspeção Técnica Veicular – Resolução CONTRAN 716/2017

 Em dezembro de 2017 o CONTRAN definiu as regras federais para a Inspeção Técnica Veicular no Brasil (art 104/Lei 9.503-97, CONTRAN 716/2017).

Disposições Gerais

“Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e de ruído.”

“Art. 3º A comprovação de que o veículo foi aprovado na Inspeção Técnica Veicular é condição necessária para o seu licenciamento anual, conforme disposto no art. 131 do CTB.”

Escopo

  • A inspeção veicular seria obrigatória a cada 2 anos, para veículos com mais de 3 anos. Veículos novos, ficariam isentos nos primeiros 3 anos de vida, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves.
  • A vistoria seria feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.

Motivos para reprovação

1º ano – “defeito muito grave” em qualquer lugar ou “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”.

2º ano – “defeito grave” na direção também seria suficiente para a reprovação.

3º ano – “defeito muito grave” ou “defeito grave” para os itens de segurança, ou não atendessem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.

  • Todos os “defeitos leves” seriam registrado no documento. Caso o mesmo problema leve se repetisse na próxima inspeção, ele passaria a ser considerado grave.

Observações

  • Em abril de 2018 o Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN suspendeu a resolução por tempo indeterminado.
  • Foi montado um grupo de trabalho no DENATRAN que visa revisar a regras federais para a Inspeção Técnica Veicular no Brasil, entretanto na opinião da ABRITEV tal discussão deveria ser feita no CTAV.

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