O partido Solidariedade questionou no Supremo Tribunal Federal dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de uma lei goiana que proíbem a reutilização de peças e conjuntos de peças consideradas como itens de segurança. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com artigo 4° da Resolução 611/2016 do Contran e o artigo 6° da Lei estadual 19.262/2016, não poderão ser destinados à reposição, independentemente do estado em que se encontrem, itens de segurança como o sistema de freios, o controle de estabilidade, os air bags e os cintos de segurança.
A legenda argumentou que as normas violam o princípio da reserva legal ao criarem, sem apontarem qualquer critério técnico, proibição que a própria lei federal que regula a atividade de desmontagem de veículos (Lei 12.977/2014) não entendeu ser necessária. O Solidariedade sustentou ainda que o obstáculo trazido pelas normas cria reserva de mercado ao favorecer, na regulamentação, os fabricantes de automóveis e suas peças de reposição, que são sempre bem mais caras do que as reutilizadas, violando o princípio da liberdade econômica.