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A cidade do Rio de Janeiro divulgou hoje, por meio de decreto, que exigirá a comprovação obrigatória da vacinação contra a covid-19 para o acesso e permanência do público no “interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo”. Além disso, outro decreto do município também prevê a comprovação para a “realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas”. As exigências começam a valer a partir do dia 1º de setembro..
Segundo os decretos, a comprovação da imunização pode ser da 1ª dose, 2ª dose ou vacina de dose única. No caso dos estabelecimentos e pontos turísticos (sob o decreto nº 49335), cabe-lhes controle da entrada de cada pessoa nos locais e a verificação do comprovante de vacina junto com o documento de identidade com foto.
Veja abaixo a lista de estabelecimentos que deverão exigir a comprovação da vacinação no município: Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
Conferências, convenções e feiras comerciais