São Paulo institui logística reversa como exigência técnica para emissão e renovação de licença de operação -

São Paulo institui logística reversa como exigência técnica para emissão e renovação de licença de operação

Foi publicada na quarta-feira (04/04) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB n°076/2018/C, de 03 de abril de 2018, que estabelece a incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015.

Conforme a Decisão, a “estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passam a ser condicionantes para a emissão ou renovação das licenças de operação, devendo ser nelas consignada como exigência técnica”, segundo as condições e prazos estabelecidos no procedimento, que entra em vigor em 60 dias da data de publicação.

As empresas não aderentes a um Termo de Compromisso de Logística Reversa vigente devem atender a metas proporcionais àquelas estabelecidas nos respectivos Termos de Compromisso vigentes, o que já era previsto na Resolução SMA 45/2015. A obrigatoriedade se aplica a fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, sujeitos ao licenciamento ambiental pela CETESB. O documento detalha ainda que serão considerados como fabricantes, “os detentores das marcas dos respectivos produtos, bem como aqueles que em nome destes realizam o envase, a montagem ou manufatura dos produtos”.

Para João Moura, presidente da Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais, “a decisão favorece o cumprimento da legislação ao longo da cadeia produtiva e não apenas pelas empresas que participam dos programas de logística reversa”, explica. “Sempre defendemos e nos posicionamos a favor do conceito de marca própria e da regulamentação. É um passo importante para minimizar a atual situação de desequilíbrio econômico e competitividade, uma vez que as empresas que hoje cumprem a lei têm custos e obrigações que as demais não têm. A ampliação no número de participantes nos siste mas de logística reversa possibilita a diminuição dos custos e ampliação das metas. Sem dúvidas, o meio ambiente é o maior beneficiado”.

Criado em 2012 pela associação, o programa Descarte Consciente Abrafiltros já reciclou mais de 10 milhões de filtros usados do óleo lubrificante automotivo nos estados onde a logística reversa está regulamentada – São Paulo, Paraná, Espírito Santo – e está em fase de estudo para implantação no Mato Grosso do Sul, em atendimento às legislações ambientais.

A Decisão de Diretoria da CETESB estipula no caso dos filtros usados do óleo lubrificante automotivo, que as empresas reciclem 26% dos filtros comercializados no Estado até 2021, abrangendo 21,5% dos municípios (139 cidades). Em 2018, a meta é de 20% de coleta e 13,5% dos municípios (87 cidades), sendo que os mesmos números proporcionais deverão ser comprovados pelas empresas não aderentes ao Termo de Compromisso vigente.

“Participar de um programa estabelecido e reconhecido pelo governo é a melhor forma de cumprir a lei”, explica Marco Antônio Simon, Gestor de Projetos da associação. No programa Descarte Consciente, a Abrafiltros atua como entidade gestora e faz a interface com os órgãos governamentais, negocia e controla as metas estipuladas nos Termos de Compromisso, contrata e gerencia as empresas logísticas, realiza a prestação de contas e resultados aos participantes e governos, reduzindo o trabalho dos associados, responsáveis pelos investimentos necessários à operação de maneira proporcional aos volumes comercializados nos Estados.

“Todo o processo fica mais acessível pela atuação em grupo, havendo redução significativa de pessoal e investimentos, ainda mais importante no caso dos filtros usados do óleo lubrificante automotivo, classificados como Resíduo Perigoso Classe I e que têm custo elevado na operação de reciclagem por exigir manuseio e tratamento específico por empresas especializadas, sem retorno direto para a cadeia produtiva. Todas as empresas participantes do programa estão automaticamente em pleno cumprimento da legislação”, ressalta Simon.

Integram o programa as seguintes empresas: Cummins Filtration do Brasil; Donaldson do Brasil Equipamentos Industriais Ltda.; General Motors do Brasil Ltda.; Hengst Indústria de Filtros Ltda.; Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.; Mahle Metal Leve S.A.; Mann+Hummel do Brasil Ltda./Filtros Wix; Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. – Divisão Filtros; Poli Filtro Indústria e Comércio de Peças para Autos Ltda.; Rheinmetall Automotive – Motorservice Brazil; Robert Bosch Ltda.; Scania Latin America Ltda; Sofape Fabricante de Filtros Ltda./Tecfil; Sogefi Filtration do Brasil Ltda./Filtros Fram; e Wega Motors Ltda.

Interessados em participar ou receber mais detalhes sobre o Programa Descarte Consciente Abrafiltros, podem acessar o site www.abrafiltros.org.br/descarteConsciente.


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