Setor de Recursos Humanos deve se adequar à LGPD para realizar novas contratações -

Setor de Recursos Humanos deve se adequar à LGPD para realizar novas contratações

A aplicação de multas referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no início do mês, mas muitas empresas ainda estão despreparadas para atuar de acordo com a nova legislação. Prova disso é uma pesquisa da Fundação Dom Cabral, que indica que quase 40% de 207 organizações entrevistadas reconhecem que não estão plenamente adequadas às normas.

Portal Contábeis

A aplicação de multas referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no início do mês, mas muitas empresas ainda estão despreparadas para atuar de acordo com a nova legislação. Prova disso é uma pesquisa da Fundação Dom Cabral, que indica que quase 40% de 207 organizações entrevistadas reconhecem que não estão plenamente adequadas às normas.

Para as pessoas físicas, a lei implica na segurança e controle de suas informações, enquanto para as empresas, e também para o setor de recursos humanos, significa adotar novas medidas para garantir o uso de dados de forma correta.

De acordo com Ana Paula Prado, Country Manager do InfoJobs, em linhas claras, todas as empresas que recolhem dados de clientes ou candidatos, mesmo que apenas nome e e-mail, devem se atentar aos novos procedimentos previstos. “E, nesse ponto, ter um RH digital pode facilitar na adequação à nova legislação, principalmente se as plataformas utilizadas já contarem com as regulamentações necessárias”, afirma.

Considerando a LGPD, confira quatro pilares para nortear na adaptação do RH à nova legislação:

1. Plano de conduta: antes de mais nada, é preciso definir quais são os profissionais responsáveis e autorizados para a manipulação dos dados, bem como treiná-los. Depois disso, é necessário mapear os fluxos de tratamento com organização e segurança.

2. Políticas de confidencialidade: o RH precisa ser transparente e detalhar aos candidatos e colaboradores as práticas e qual será a finalidade dos dados coletados para cada um dos processos, sendo importante documentar, quando aplicável, a autorização de uso – seja ela física ou virtual.

3. Segurança de dados: é indispensável que os fornecedores de softwares e outros tipos de ferramentas utilizadas pelo RH estejam em conformidade com a segurança de dados.

4. Apoio especializado: por fim, porém não menos importante, é preciso que o RH alinhe todo o processo de adequação junto ao setor de TI e jurídico, atestando a seguridade das soluções escolhidas, a objetividade dos tratamentos durante os processos e a necessidade de medidas de compliance.

“O setor de RH também precisa se atentar e não solicitar dados que não são relevantes ao processo seletivo, como dados sensíveis, ou seja, informações que expostas podem causar discriminações, visto que o uso irregular dessas informações é potencialmente perigoso agora com a nova regra. É por isso que adotar soluções digitais, com sistemas de proteção, fazem parte dos caminhos mais seguros quando falamos da LGPD”, conclui Ana Paula Prado.


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