Entidade realizou em novembro o Fórum “Entenda a Reforma Trabalhista”, que esclareceu dúvidas recorrentes após a publicação da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, a chamada “Reforma Trabalhista”, bem como aquelas decorrentes do atual cenário jurisprudencial, relacionado às alterações que impactam diretamente nas negociações coletivas de trabalho
O evento contou com a participação de cerca de 60 profissionais do segmento varejista de autopeças e foi apresentado pela advogada especializada em direito do trabalho e processo civil, Alessandra de Andrade Stella Tomaz Pires, há mais de 12 anos atuando na área.
Em sua análise, Alessandra buscou deixar claro o que pode e o que não pode ser praticado com a nova lei. “Embora ainda haja uma nuvem pairando sobre muitos aspectos, a reforma trabalhista não é um bicho de sete cabeças e traz alterações importantes e interessantes e aos poucos todos iremos nos ajustando e adaptando à nova lei”, disse Alessandra.
Ela começou a apresentação explicando que a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13 de julho de 2017) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, e as Leis nº 6.019 de 3 de janeiro de 1974 (trabalho temporário), 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS) e 8.212 de 24 de julho de 1991 (Previdência Social), com objetivo de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Alessandra elencou os principais benefícios imediatos da reforma:
- Maior equilíbrio entre direitos e deveres de empregados e empregadores;
- Regulação de modalidades de trabalho mais favoráveis (home office);
- Ambiente de negócios mais favorável com redução do medo de contratar;
- Negociação de direitos antes rígidos, tais como, jornada de trabalho, banco de horas, feriado trabalhado e demais direitos poderão ser negociados;
- O acordado em Convenção Coletiva sobrepõe à CLT em alguns aspectos;
- Possibilidade de terceirização e contratação para exercício de atividades meio e fim da tomadora de serviços
A palestrante também ressaltou que não haverá alterações nos Direitos Garantidos na Constituição Federal: “O Artigo 7º da Constituição Federal – Dos Direitos Sociais, versa sobre o direito às horas extras, adicional sobre horas extras, FGTS, pagamento de salário mínimo, 13º salários, seguro desemprego, dentre outros direitos. Esses direitos constitucionais não podem ser violados e não foram modificados. Assim, com a Reforma Trabalhista, algumas verbas serão negociadas por Acordos Individuais, Acordos Coletivos e Convenção Coletiva, entretanto, toda e qualquer negociação não pode ofender os direitos consubstanciados no Artigo 7º da Constituição Federal”, frisou Alessandra.