SP reduz para 12 meses prazo de devolução do ICMS-ST -

SP reduz para 12 meses prazo de devolução do ICMS-ST

Sefaz-SP reduziu pela metade o prazo para a recuperação do imposto pago antecipadamente sobre mercadorias que saíram da Substituição Tributária.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses, como era antes, o prazo para a devolução do ICMS pago antecipadamente no regime da Substituição Tributária (ST) sobre as mercadorias em estoque que saíram dessa sistemática. A novidade consta da Portaria SRE 07, publicada em 12 de março.

A medida atende parcialmente à reinvindicação da FecomercioSP, que pleiteava a devolução do imposto em seis meses, e deve reduzir o nível de insatisfação de alguns segmentos do varejo, como o de supermercados.

Além do prazo longo para o ressarcimento, empresários do setor relatam que a redução gradual da sistemática da ST tem aumentado os custos operacionais pela complexidade na apuração do ICMS.

O primeiro setor excluído da cobrança antecipada do ICMS em São Paulo, a partir de janeiro deste ano, foi o de medicamentos. Também saíram do radar da ST vidros automotivos, lâmpadas, produtos alimentícios, como óleo de cozinha, café, açúcar, sucos e refrescos, alguns materiais de construção, como tijolos, vidros e espelhos, e produtos de uso doméstico, como copos, utensílios de mesa e cozinha, além de bebidas quentes. 

A partir do início de abril será excluído o setor de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

Mais complexidade

A transição do atual sistema de cobrança do ICMS pela ST – o imposto de toda a cadeia produtiva é recolhido pela indústria – para o novo modelo tributário tem gerado dúvidas e insatisfação, de acordo com o presidente do Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios), Álvaro Furtado. 

“Algumas empresas têm enfrentado grandes dificuldades com o fim da substituição tributária, sobretudo as pequenas, que não possuem sistemas sofisticados para realizar a nova forma de apuração do ICMS, muito mais complexa que a atual, em que o imposto é recolhido pela indústria.”   

Flavio Augusto Pandolfi, proprietário do Supermercado Yamato, localizado no Jabaquara, relata que, no final do ano passado, foi surpreendido por uma norma estadual que estabelecia o fim da substituição tributária para uma gama variada de produtos.

“Trabalhamos com cerca de 18 mil itens e tivemos que verificar o que saiu e o que ainda permanece na substituição tributária para ver o que dá direito a crédito ou não. No caso de bebidas, por exemplo, alguns tipos não mais estarão nessa sistemática de cobrança, e outros continuarão. Isso gera insegurança”, critica.

Na avaliação de Grasielly Saiki, contadora do supermercado Hirota, a redução gradual da ST é um movimento positivo e esperado no contexto da reforma do consumo. Por outro lado, esse momento de transição traz impactos operacionais relevantes.

Com a saída de produtos do regime de ST, ressalta, aumenta a complexidade na apuração do ICMS e cresce significativamente o volume de controles necessários, tanto na gestão de créditos e débitos quanto no cumprimento das obrigações acessórias.

“Para o varejo supermercadista, que trabalha com milhares de itens e grande volume de operações, isso representa um aumento expressivo de trabalho nas áreas fiscal e contábil, que já estão bastante demandadas com as adaptações sistêmicas e regulatórias exigidas pela reforma tributária”, explica.

De acordo com a contadora do Hirota, a principal preocupação da empresa diz respeito aos estoques que estavam sujeitos à ST. Como o imposto já foi recolhido antecipadamente na origem, a legislação prevê que esse valor seja recuperado pelas empresas por meio de créditos apropriados ao longo de 12 meses.

O desafio, na sua visão, é que o varejo supermercadista trabalha com um giro de mercadorias muito rápido, às vezes em poucos dias ou semanas. Assim, o produto é vendido rapidamente, mas a recuperação do imposto ocorre de forma parcelada e sem atualização monetária.

“Esse descasamento financeiro acaba gerando um custo relevante para as empresas e representa um desafio adicional em um momento em que o setor já enfrenta um ambiente de grande complexidade tributária e intensa adaptação às novas regras.”

Fim da ST é saudável

De acordo com Clovis Cabrera, consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), estados como os de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná também vêm reduzindo de forma gradual a cobrança antecipada do ICMS.

Na sua visão, é saudável o movimento que São Paulo está fazendo de rever a obrigação de substituição tributária, pois antecipa o ambiente de ausência dessa sistemática e melhora as obrigações tributárias no período de transição para o novo tributo (IBS), que ocorrerá gradativamente a partir de 2029.

“Para o comerciante, a extinção da ST traz vantagens porque evita o comprometimento do capital de giro e reduz a burocracia e custos de controle da parcela do imposto que pode ser ressarcida nas hipóteses de venda interestadual ou vendas ao consumidor por valor inferior ao retido”, explica.

Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, tem a mesma opinião. De acordo com ela, além de comprometer o capital de giro, a sistemática da ST gera distorções importantes, principalmente para empresas do Simples Nacional, que muitas vezes não separam na contabilidade os produtos que já recolheram o imposto antecipadamente e, quando vendem, acabam pagando de novo o ICMS. “Acho que não é o fim da ST que preocupa, mas a forma como São Paulo vem reduzindo essa sistemática”, diz.

No final do ano passado, lembra Sarina, parte do setor de bebidas foi excluído da cobrança antecipada e as empresas tinham até 31 de dezembro para fazer o levantamento dos estoques, que é complexo. Além disso, a Sefaz-SP havia estipulado um prazo de 24 meses para que os contribuintes pudessem se creditar do imposto pago antecipadamente, agora reduzido pela metade, o que representa um certo alívio para as empresas. 

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