Taxa de inadimplência deve ser de 4,04% este mês, prevê Ibevar -

Taxa de inadimplência deve ser de 4,04% este mês, prevê Ibevar

Resultado reflete queda de 0,01 ponto percentual em relação a junho

Agência Brasil

A taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 3,77% e 4,31%, com média estimada de 4,04% para este mês, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar). 

O resultado reflete uma queda de 0,15 ponto percentual em relação ao real valor de maio, e de 0,01 ponto percentual em relação ao valor estimado para junho de 2021. 

Pelo segundo mês consecutivo, a inadimplência no país apresentou baixa em relação aos períodos anteriores. Em junho, essa mesma taxa foi de 4,05%, – 0,18 ponto percentual abaixo do valor calculado para maio.

Para o economista e presidente do Ibevar, Claudio Felisoni de Angelo, essa retração contínua condiz com o aumento da inflação, retração do mercado de consumo, altos níveis de desemprego no país e com o fim do auxílio emergencial. 

“Mesmo com a reabertura gradual da economia, o cenário ainda é de muita incerteza para a maioria dos consumidores brasileiros. Desta maneira, muitas pessoas tiveram que cortar gastos ou poupar o dinheiro para pagar contas. Estes fatores, ligados ao aumento do custo de vida e ao fim do auxílio emergencial, fizeram com que a inadimplência em julho continuasse a apresentar queda, em relação aos períodos anteriores”, explicou Felisoni.

“Outros fatores coercitivos, que influenciaram no resultado deste mês, foram o aumento da Selic, o fim dos programas de parcelamentos de alguns bancos e a alta inflação dos preços nos produtos de bens e consumo do país. Essas quatro situações, atreladas ao aumento da taxa básica de juros do Brasil, retraem o consumo e, consequentemente, afetam a renda e geração de novas dívidas pelos consumidores”, acrescentou.

Inadimplência por recursos livres 

Inadimplência por recursos livres é o percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.


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