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Uma portaria, publicada em 1º de maio, em São Paulo, regulamenta no Estado o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Isso deve simplificar a substituição tributária de ICMS. Essa Portaria (CAT 25) também define as regras para adesão, credenciamento e descredenciamento.
O ROT-ST consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, caso o valor da operação com a mercadoria seja maior do que a base de cálculo da retenção do imposto. A instituição do regime optativo no Estado, portanto, é importante em razão da complexidade da apuração individualizada da base de cálculo presumida e efetiva.
Com as mudanças, o comerciante do varejo paulista que aderir ao ROT-ST ficará dispensado do pagamento desse complemento. Contudo, não poderá exigir a restituição do imposto retido quando o preço da venda ao consumidor final for inferior à base de cálculo presumida no cálculo da substituição tributária.
Regras para adesão e credenciamento
Poderão solicitar o credenciamento contribuintes que estejam nas condições de substituído exclusivamente varejista ou atacadista e varejista, em relação às operações em que atuem como varejista. Eles devem atuar em segmentos autorizados a aderir ao ROT-ST pela Sefaz.
ara o credenciamento, o contribuinte deverá:
– fazer a solicitação por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento, pelo site https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento*
– incluir todos os seus estabelecimentos localizados no território paulista que atuem no varejo.
O credenciamento:
– será concedido de forma automática, sujeito à verificação do cumprimento das condições, sob pena de descredenciamento de ofício;
– terá o prazo mínimo de 12 meses;
– terá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido.
MEI
Para o MEI, o credenciamento será automático a partir do primeiro dia do terceiro mês após a publicação da Portaria CAT 25 (01/05/2021), exceto se o contribuinte se manifestar contrário a isso. Com isso, a partir de agosto, a inclusão será automática.