Aftermarket automotivo é alvo de operações da Receita Estadual do Rio Grande do Sul -

Aftermarket automotivo é alvo de operações da Receita Estadual do Rio Grande do Sul

Com exclusividade à nossa reportagem, Sefaz-RS indica que trabalho no setor terá novos desdobramentos e contemplará operações em todos os segmentos do mercado

Lucas Torres jornalismo@novomeio.com.br

O mercado de autopeças na reposição independente está no centro de um novo conjunto de operações realizadas pelos Grupos Especializados Setoriais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Iniciadas em abril de 2023, com o lançamento do programa ‘Re – ceita 2030+’ – que aprimora o programa ‘Receita 2030’, lançado em 2019 e que tem como um dos principais objetivos estimular o cumprimento voluntário das obrigações e fortalecer o combate à sonegação – as ações da Fazenda gaúcha deram início a investigações específicas em três segmentos do aftermarket automotivo. Primeiro, no mês de maio, a Receita Estadual deflagrou a ‘Operação Filter’, cujo objetivo era investigar as empresas do segmento de filtros automotivos. Logo depois, em julho, o fisco do Rio Grande do Sul conduziu a ‘Operação Cylinder’, que mirou em empresas atacadistas de outros estados que possivelmente estavam se utilizando de fraudes para concorrer de maneira desleal com as empresas gaúchas. Por fim, já neste mês de agosto, foi a vez do estado promover a ‘Operação Asa-Delta’, que teve como alvo as empresas do ramo de balanças e suspensões automotivas e o objetivo de reprimir fraudes fiscais no paga – mento de Imposto dobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Somadas, investigações vão analisar operações escrituradas que ultrapassam R$ 90 milhões

Ao listar os fatores que motivaram as ações no setor de autopeças, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul apontou para indícios que sinalizam irregularidades nas operações em todos os segmentos investigados. No caso das operações Filter e Asa-Delta, que vão analisar – respectivamente – R$ 33 milhões e R$ 29 milhões em operações escrituradas, os indícios se referem a movimentações subfaturadas realizadas sem a âncora da documentação. Já no caso da operação Cylinder, as fraudes investigadas somam R$ 29 milhões em operações com vendas de mercadorias e que podem, segundo a Receita, ter sido realizadas com redução irregular do ICMS devido.

Investigações devem se estender para outros segmentos do mercado

O fato de o aftermarket automotivo ter recebido foco imediato nesta nova fase do programa ‘Receita 2030’ da Receita Estadual do Rio Grande do Sul chamou a atenção do mercado e fez ressoar uma pergunta importante: quais segmentos serão os próximos investigados? Em entrevista exclusiva ao Novo Varejo Automotivo, a Receita deu respostas importantes e indicou os próximos caminhos da fiscalização gaúcha. Segundo o porta-voz destacado para responder os questionamentos de nossa reportagem, a Fazenda do Rio Grande do Sul afirmou que outros elos do aftermarket automotivo será contemplado neste trabalho – incluindo a indústria, a distribuição e o varejo. Embora ofereça essa perspectiva futura de pluralidade, a Sefaz-RS pontuou que, ao menos neste primeiro momento, as operações analisadas estão restritas às relações B2B, ou seja, realizadas entre empresas e abrangendo os canais físicos ou digitais.

Quanto à duração tanto das operações já iniciadas quanto daquelas que possam estar sendo alinhadas, a Receita Estadual afirmou que “não há prazo definido devido à grande quantidade de empresas sujeitas à verificação e que atuam no setor de autopeças”. Para além dos pormenores oficiais, o tom utilizado pela Fazenda do estado para esclarecer a onda de operações mostrou que a Sefaz-RS faz questão de transmitir um ar de tranquilidade para a classe empresarial que atua diretamente no estado ou que se relaciona em alguma etapa dos negócios com o mercado gaúcho. Isso porque, ao tratar das possíveis punições diante das irregularidades identificadas, a Sefaz-RS enfatizou que todas as operações objetivam estimular uma autorregulação por parte das empresas notificadas – embora, obviamente, aquelas flagradas em desconformidade não estejam isentas da possibilidade de serem alvo de ação fiscal.

Programa Receita 2030+ tem tecnologia como pilar fundamental

Sem especificar de onde vieram os indícios de irregularidades que desencadearam as diversas operações no âmbito do aftermarket automotivo, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul deixou claro o papel da tecnologia neste processo de investigação.

No documento que consolida as diretrizes do Programa Receita 2030+, o fisco local destaca a modernização de suas atividades de inteligência fiscal a partir de ações que fazem uso de softwares de análise investigativa e de data mining, integrados às bases de dados da Receita.

Ao lado do Big Data, a Sefaz-RS tem ampliado seus estudos para utilizar cada vez mais a ‘Inteligência Artificial Fiscal’, com o objetivo de identificar de maneira ainda mais célere os padrões de fraudes e simulações. Neste sentido, a Receita já possui convênios com Universidades e Centros de Pesquisa visando o desenvolvimento de datascience, deep learning e machine learning sobre suas bases de dados. Outra área que tem recebido grande aparato tecnológico do órgão é justamente a de autorregulação – algo que tem sido enfatizado nessa esteira de operações em torno do aftermarket e que tem relevân cia especial diante da complexidade do sistema tributário nacional. Neste âmbito, cujo objetivo é aumentar a segurança jurídica, reduzir a burocracia e o risco fiscal, a Receita Estadual oferece mecanismos como:

• A ‘Operação Fiscal Única’, que simplifica declarações e documentos fiscais, levando-os para o ambiente eletrônico;

• E a chamada ‘Conformidade Cooperativa’, um sistema de inteligência fiscal voltado a disponibilizar aos contribuintes parâmetros de validação fiscal contemplando 100% das operações, “com processo permanente de contratualização (pactos setoriais) dos parâmetros junto aos segmentos econômicos”.

Para além dos mecanismos de investigação e autorregulação no estado, o programa utiliza ainda a tecnologia para aumentar a segurança jurídica e a celeridade dos processos, introduzindo a linha ‘Lançou, impugnou, julgou’. Abordagem que, segundo a Receita, traz benefícios como a manutenção de um estoque zero do contencioso administrativo para novos processos, aumento da liquidez do crédito e maior agilidade nas cobranças administrativa e judicial.


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