Empregadores já podem usar o FGTS Digital -

Empregadores já podem usar o FGTS Digital

Iniciativa aperfeiçoa a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

FGTS Digital, plataforma digital que facilita e simplifica a vida dos empregadores, já está em operação. A Portaria nº 240 , que regulamenta a implementação e a operacionalização do sistema, foi publicada no Diário Oficial da União.

A iniciativa é uma nova forma de gestão do processo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aperfeiçoa a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

De acordo com um levantamento feito pelas empresas do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS antes da implantação do sistema digital demandava aproximadamente 34 horas mensais dos empregadores. Paralelamente, o cumprimento de todas as obrigações legais junto ao eSocial exige cerca de 25 horas por mês. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores, além do ganho de tempo mensal, serão beneficiados pela redução de custos operacionais.

“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores vão economizar 36 horas por mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. O novo sistema proporciona redução de custos operacionais incorridos pelo fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano”, explica o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

PLATAFORMA – Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi oferecida em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática. “A nova plataforma vai apoiar cerca de 4,5 milhões de empregadores na gestão dos mais de 50 milhões de trabalhadores​ com vínculos empregatícios emitindo, todos os meses, 7 milhões de guias para recolhimento da obrigação”, aponta o diretor-presidente da empresa de tecnologia do Serpro, Alexandre Amorim.

PIX – A adoção do PIX como método de pagamento para o FGTS Digital, outra inovação, oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. A inovação elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas dos trabalhadores.

SISTEMA INTEGRADO – A nova plataforma aproveita as informações de remuneração declaradas no eSocial. Os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas.

Além disso, o sistema permite o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.

Da mesma forma que o eSocial já beneficia diversos sistemas governamentais, fornecendo dados para a RAIS e o CAGED, além de auxiliar no recolhimento da contribuição previdenciária e na elaboração do perfil previdenciário, o FGTS Digital também será enriquecido com os dados cadastrais, contratuais e remuneratórios dos trabalhadores informados.

DÚVIDAS – Nos dias 7 e 28 de março, a equipe técnica do FGTS Digital realizará plantões tira dúvidas, via YouTube, para esclarecer dúvidas de empregadores e usuários da plataforma (escritórios de contabilidade e RH).


Notícias Relacionadas
Read More

Prefeitura de SP prorroga suspensão de prazos municipais

A prefeitura municipal por meio do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, resolveu prorrogar novamente os períodos de suspensão dos prazos tratados no âmbito da administração pública até 30 de junho de 2020, em decorrência da pandemia