Crédito para PMEs: muito além da pandemia -

Crédito para PMEs: muito além da pandemia

Por André Luiz Sacconato*

A questão do crédito foi uma das mais importantes e controversas de toda a pandemia. Muitos acusam os bancos de não fornecerem crédito em um momento tão difícil, mas uma simples visita à teoria econômica mostra que o cenário restrito tem todo o sentido racional. Afinal, os bancos têm muitas regras a seguir para manter os ativos e passivos de acordo com a segurança controlada pelo Banco Central (Bacen), em um cenário de recuperação da economia totalmente incerto: um banco não teria como saber se uma empresa que não sabe quando voltará a funcionar teria condições de pagá-lo.

Como era o cenário? Os bancos gozavam de ótima liquidez, dada as políticas do Bacen de liberação de compulsórios, mas os recursos estavam todo retidos por causa incerteza. Cabia, então, ao governo a composição de fundos garantidores para que os bancos emprestassem esses recursos. Esse era o pleito da FecomercioSP desde março, no início da pandemia. Podemos dizer, agora, que o governo conseguiu desatar os nós técnico e político e fazer o crédito chegar ao empresário final – mas, infelizmente, demorou um pouco em se estruturar para isso; o resultado foi a perda de muitas empresas pelo caminho. De qualquer modo, vale o batido ditado: antes tarde do que nunca.

A estrada para o sucesso das linhas de crédito relativas ao Pronampe (Lei 13.999/20) e ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (MP 975) foi longa. O governo federal foi aprendendo com os erros. As primeiras medidas tomadas foram as MPs 936 e 944, que vinculavam o crédito oferecido à suspensão do contrato de trabalho, ou seja, o governo fornecia crédito à empresa para pagar parte dos salários suspensos durante a pandemia. Não era um desenho ruim, mas incompleto e com muitos “furos”.

O mais importante deles era a falta de percepção que as despesas com salário tomam, em média, 35% dos custos totais, principalmente das pequenas e médias empresas – o alvo das medidas. Estas precisavam ser irrestritas e direcionadas ao capital de giro. Além disso, outra restrição considerável era a obrigação de a empresa ter conta em banco. Sabemos que a maioria dos micros e pequenos empresários no Brasil são praticamente informais.

E a mais importante: a necessidade de garantias e do nome negativado para tomar o empréstimo, em uma situação de parada generalizada. O pequeno empresário, na maioria das vezes, nem sequer tinha ativo real para dar como crédito e não poderia arriscar o seu imóvel de pessoa física na empreitada, por mais que confiasse na empresa. Assim, aprendeu-se, na prática, que as linhas ofertadas deveriam ter as seguintes características:

• Para capital de giro, geral.
• Com diminuição de exigências de garantias e excesso de certidões negativas.
• Com garantias reais baseadas em fundos já existentes, para agilizar o processo, não sendo necessário compor novos fundos.

Foi pensando nessas características que o governo instituiu as duas medidas provisórias que, enfim, levaram crédito ao empresário final: a que instituía dois fundos já existentes como garantias para os bancos emprestarem – o FGI (BNDES) – e o FGO (Banco do Brasil). Basicamente, o que o governo fez foi disponibilizar dinheiro, via Tesouro Nacional, em dois fundos que já existiam para garantir os empréstimos dos bancos, ou seja, a certeza de que os bancos seriam reembolsados em caso de inadimplência. No caso do FGO, o banco tem o limite de até 80% de inadimplência com reembolso garantido, tornando o empréstimo praticamente sem inadimplência.

A Lei 13.999/2020 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com um fundo inicial de R$ 15,9 bilhões a serem disponibilizados para o FGO como garantia a empréstimos de micros e pequenas empresas. As condições eram excelentes: taxa Selic + 1,25%, 36 meses de pagamento com carência de até oito meses. O programa foi um sucesso tão grande que já existe um novo aporte de R$ 14 bilhões do governo federal, com o esgotamento do aporte inicial. A expectativa é que esses aportes gerem até R$ 40 bilhões em novos empréstimos.

Já a MP 975 instituiu um fundo de R$ 20 bilhões do Tesouro Nacional a ser aportado no FGI do BNDES. Esse fundo é mais voltado às empresas de pequeno e médio portes, com taxas próximas a 1% a.m. e garantia de até 30% do total emprestado. Essas condições se justificam pelo menor risco.

Para dar suporte a esses empréstimos, o governo lançou mão de duas MPs para facilitar o acesso ao crédito, diminuindo o grau de exigências na hora da concessão. São as MPs 956 e 992. Basicamente, a MP 956 dispensava os bancos, principalmente públicos, de exigir uma série de certidões, com o objetivo de facilitar e dar mais celeridade ao acesso ao crédito pelas empresas. A MP 992 visava a dar mais facilidades para empenhar garantias, principalmente imobiliárias, ao permitir a alienação de um bem imobiliário a mais de um empréstimo – limitado, é claro, ao valor do bem.

Ao analisar todo esse arcabouço, podemos constatar a complexidade e a qualidade do trabalho técnico feito pelo Ministério da Economia. O ponto negativo é que esse crédito só chegou à ponta no fim de julho, aproximadamente 120 dias após o início das restrições de funcionamento, um período muito longo para essas condições – por isso a perda de muitas empresas nesse ínterim.

O que podemos esperar a partir de agora? Em primeiro lugar, nós, da FecomercioSP, continuaremos atentos à disponibilização de recursos dos planos já existentes. A pandemia está longe de acabar, e muito setores de comércio e serviços estão com as receitas abaixo de 50% do normal. Muitas pessoas só voltarão à vida de antes após a vacina, ou seja, o governo ainda deve olhar com muito carinho para os planos de ajuda da pandemia e para o acesso ao crédito de pequenas, médias (PMEs) e microempresas (MEs).

Em segundo lugar, e ainda mais importante, é voltar a pensar sobre o crédito às PMEs e às MEs nos pós-pandemia. Esse assunto sempre foi relegado a segundo plano no Brasil. No entanto, pode ser o fator determinante do sucesso de muitas empresas inovadoras, além de um fator decisivo na geração de renda e empregos. É preciso buscar, nas grandes economias – que tiveram sucesso no incentivo a empresas –, exemplos de padrões e estudá-los para replicá-los ao Brasil.

A retomada da economia depende disso, e nós, da FecomercioSP, imaginamos que os holofotes dados a esse problema na pandemia podem ser o impulso que o tema necessitava para uma nova abordagem. Certamente, estaremos atentos e prontos para apoiar e sugerir as mudanças necessárias, além de orientar o empresário – como temos feito – sobre este e outros temas de seu interesse.

*consultor econômico da FecomercioSP, mestre e doutor em Economia pela Universidade de São Paulo (USP), e professor dos cursos de MBA da FIA-USP


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