A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) regula a logística reversa no Brasil – conjunto de ações que têm o objetivo de recolher, transportar e dar destino adequado a produtos e materiais descartados pela sociedade.
Além de visar o desenvolvimento sustentável e o reconhecimento do resíduo sólido como bem econômico gerador de trabalho e renda, a legislação impõe a obrigatoriedade de medidas, de acordo com o volume de resíduos gerados e o potencial risco ao meio ambiente e à saúde pública.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletrônicos e embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, entre outros, são obrigados a implementar a logística reversa.
O problema é que, segundo especialistas, não há em nenhum lugar uma base de dados em âmbito estadual e federal consolidada que registre quantas empresas estão sujeitas à obrigatoriedade de cumprir a logística reversa.
De acordo com Fabricio Soler, advogado especialista em Direito Ambiental e dos Resíduos, e sócio da S2FPartners, as empresas estão em processo de adesão, mas o caminho a ser percorrido ainda é longo. “Não temos números concretos sobre isso, mas dá para afirmar que uma parcela considerável das companhias não cumpre a obrigatoriedade”, disse Soler, que é mestre em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Aquelas que cumprem a lei estão mostrando resultados positivos. Em São Paulo, a quantidade de resíduos coletados por meio de sistemas de logística reversa registrou expressiva alta nos últimos 11 anos, segundo dados da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb). O volume de resíduos coletados saltou de 300 mil toneladas em 2012 para 830 mil toneladas em 2023, um crescimento de 177%.
Para os especialistas, esse aumento é um reflexo da política estadual que, desde 2018, exige a implementação da logística reversa como condição para o licenciamento ambiental obrigatório, resultando na adesão de 7 mil novas empresas aos termos de compromisso, entre 2018 e 2023.
No total, no estado de São Paulo, 10 mil empresas seguem a legislação da logística reversa, mas é difícil determinar se esse número é adequado. Embora existam 7,2 milhões de companhias ativas no estado, nem todas precisam desenvolver um plano de logística reversa.
ESTRATÉGIAS
Ainda segundo o especialista, o número de empresas comprometidas em cumprir a logística reversa só aumentará quando houver uma nova norma federal, acompanhada por regulamentação estadual e reforço na fiscalização. Nesse âmbito, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) estipula metas quantitativas, como, por exemplo, para as empresas com embalagens de papel, plástico, aço e vidro. Essas precisam reinserir, no mínimo, 23,5% de volume de matérias-primas recicladas no ciclo produtivo e disponibilizar pontos de coleta em áreas determinadas das cidades.
O descumprimento pode acarretar uma multa pontual de R$ 3,5 mil ou diária de R$ 353, além da negativa para obtenção do licenciamento ambiental.
Para o cumprimento, a agência governamental sugere que as empresas optem pela implantação de sistemas próprios. “Porém, essa é uma opção complexa e de maior custo”, disse a Cetesb, em comunicado, sem detalhar de quanto seria esse aumento de custo.
Outro modo é a adesão aos sistemas coletivos, implantados por entidades gestoras, associações setoriais ou prestadoras de serviços. Um desses programas é o Mãos Pro Futuro, coordenado pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi) e a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Abipla).