De acordo com Flávio Ramos, proprietário da Ramos & Copini de Santa Maria (RS), a adoção de um imposto único, apesar de auxiliar na diminuição da burocracia e numa teórica maior segurança jurídica, é uma mudança muito pequena perto do que o empresariado necessita. “Nós como empreendedores, geradores de riqueza, trabalhamos todos os dias amarrados pelos impostos que levam quase 40% de tudo o que produzimos. Além de desburocratização, a reforma precisa trazer redução real de impostos”, queixa-se o varejista.
Além de compartilhar integralmente da visão de Ramos quanto à ineficácia de uma ‘mera simplificação’ de impostos para impulsionar a atividade empreendedora no país, Roberto Rocha, proprietário da Rocha Autopeças de Campinas (SP), afirma que a diminuição do número de ‘guias a serem pagas’ poderia colocar o empresário em uma situação ainda mais vulnerável sob o aspecto financeiro. “A simplificação de impostos vai, basicamente, reduzir as guias a serem pagas. Isso, na prática, pode representar mais um problema para o empresário que, se não tiver dinheiro para pagar todo o imposto cobrado, não vai poder escolher um imposto específico para pagar em determinada data e outro em outra data, pois tudo estará em uma guia só”, coloca – com muita pertinência – Roberto Rocha.
Heber Carvalho, que além de proprietário da Said Autopeças de Ribeirão Preto (SP) é diretor do Sincopeças paulista, corrobora o entendimento afirmando que uma redução substancial na carga tributária, em todas as esferas, é essencial para fornecer ao contribuinte uma oportunidade de concorrer com o mercado internacional.
Apesar do descontentamento com a probabilidade da reforma em discussão se restringir à simplificação, sem tocar na carga em si, Carvalho demonstra expectativa quanto aos benefícios trazidos por uma eventual padronização de operações interestaduais, com a alíquota passando a ser cobrada no destino do produto.
Para o diretor do Sincopeças-SP, essa é a questão mais complexa e dificultosa para o mercado de autopeças tanto nas operações de compra, quanto nas de venda.
“Cada estado tem uma legislação própria, no mínimo 25 legislações e entendimentos diferenciados. Quando se faz uma venda fora do estado temos de saber: quem vai comprar é contribuinte ou não? O que ele vai fazer com a mercadoria (usar ou revender)? Tem inscrição no outro estado ou não? Além de saber se o produto é de substituição tributária ou não”, afirma Carvalho.
O problema relatado de maneira genérica pelo proprietário da Said Autopeças, Heber Carvalho, sobre operações interestaduais foi projetado em uma situação real pelo sócio da paulistana Jocar, Moisés Sirvente, que apontou a questão como a principal dificuldade enfrentada por uma loja de autopeças sob o aspecto tributário.
“Tenho um e-commerce e vendo para todo o Brasil. A maioria dos produtos que trabalho tem substituição tributária (ST). Quando vendo para outro estado um produto que tem ST para consumidor final (para quem não é consumidor final a história é mais complicada ainda), como não sou uma empresa do Simples, tenho que pagar o ICMS relativo a essa venda para o estado de destino e pedir reembolso do ICMS para o estado de SP. Isso não é uma tarefa fácil, demora um pouco e não consigo recuperar o que paguei, pois tenho gastos para fazer isso. Além disso, nos estados em que não consegui uma inscrição estadual ainda, tenho que emitir uma GNRE separada para cada nota e grampear esse documento antes do pedido sair para a transportadora. Para gerar a GNRE certa é um pouco complicado, pois cada estado tem alíquotas diferentes para cada produto e essas alíquotas podem mudar todos os dias”.