Com os elevados índices de inadimplência em todos os setores, é de extrema importância que os varejistas reciclem suas estratégias de prevenção.
A forma mais comum de se resguardar do envolvimento com potenciais clientes inadimplentes é promover uma análise detalhada do perfil do consumidor antes de realizar a venda. Tal análise passa pela verificação da situação cadastral do cliente nos órgãos de proteção ao crédito – mas só isso não basta.
Raphael Salmi lembra os varejistas de que atualmente é possível monitorar o comportamento do consumidor, como, por exemplo, por meio de uma análise do comprometimento de sua renda, permitindo estabelecer, com alto grau de precisão, a probabilidade dele vir a se tornar inadimplente.
Para aqueles que querem zerar as taxas de inadimplência, Heveraldo Galvão receita o fim do uso de cheques a vista e pós-datado (pré-datados), nota promissória, duplicata mercantil ou pagamentos virtuais. “Para não conviver com a inadimplência, basta estabelecer sua política de concessão de crédito baseada nas vendas, determinando as formas de pagamento no cartão de débito, cartão de crédito, financiamento no cartão de crédito e pagamento em dinheiro”, indica.
A estratégia proposta pelo consultor do Sebrae é utilizada já há alguns anos pela Careca Autopeças, de São Paulo (SP). De acordo com João Gomes, proprietário da loja, a nova política de crédito fez com que as vendas tivessem uma pequena queda, mas controlou de uma vez por todas a inadimplência.
Gomes conta ainda que outro ponto negativo advindo dessa política é o custo das taxas cobradas pelas operadoras de máquinas de cobrança. “O custo do cartão é grande, sacrifica a margem de lucro”, afirma. “Mas vale a pena, ao menos não perdemos com inadimplência”, conclui o varejista.
Orientações do Sebrae para reduzir a inadimplência no varejo
– Prefira oferecer opções de pagamento em cartões de crédito e débito
– Não aceite pagamento com cheques
– Consulte o histórico do cliente em cadastros de proteção ao crédito
– Confirme sempre o RG, CPF e telefone do cliente
– Defina uma pessoa para fazer as cobranças
– Se for um cliente que costume voltar, avise que só venderá se a dívida for paga
– Faça pesquisa de histórico de pagamento da empresa cliente e de seu dono
– Cobre com educação e sem expor o cliente a constrangimentos
– Use as formas legais de cobrança: telefonema, carta de cobrança com aviso de recebimento e, em último caso, proteste o cheque ou boleto e proponha uma Ação de Execução ou Cobrança no Tribunal Especial de Pequenas Causas.